Publicada em 01 de Novembro de 2023
INCORPORAÇÃO: O registro da incorporação está averbado na matrícula do imóvel, que você pode solicitar no registro de imóveis da comarca que pertence a cidade onde está sendo construído o imóvel - Este documento identifica o responsável pelo empreendimento.
CAPACIDADE da AQUISIÇÃO de IMÓVEIS: As instituições financeiras usam até 30% do seu rendimento bruto confirmado. Você não deve estar com seu nome negativado no SPC, SERASA, etc - Apresentar documentos comprovatórios conforme exigência de cada instituição.
PROCURE UM CORRETOR DE IMÓVEIS: Em qualquer dúvida com relação ao imóvel à ser adquirido pela planta, contate um(a) Corretor(a) de Imóveis, mas lembre-se...SEM CRECI DIGA NÃO!
Autor: @realdreamimobiliaria